ABA cria Memorial da Advocacia Brasileira e reforça compromisso com a história da profissão

Iniciativa busca preservar trajetórias, valorizar grandes nomes do Direito e fortalecer a identidade da advocacia no país

A Associação Brasileira de Advogados (ABA) deu um passo relevante na valorização institucional da profissão ao instituir o Memorial da Advocacia Brasileira – ABA, iniciativa que tem como objetivo preservar a memória histórica da advocacia e reconhecer a contribuição de profissionais que ajudaram a construir e fortalecer o Direito no país.

A criação do Memorial parte de uma constatação cada vez mais presente no meio jurídico: a advocacia brasileira possui uma história rica, marcada por nomes que desempenharam papel decisivo na consolidação das instituições, na defesa das liberdades e na construção do Estado Democrático de Direito — mas que, muitas vezes, não recebem o devido registro e reconhecimento.

Ao lançar o projeto, o presidente da ABA, Esdras Dantas de Souza, destaca que a iniciativa não se limita a um resgate histórico, mas representa um compromisso com o futuro da profissão.

Segundo ele, preservar a trajetória de advogados que marcaram época é também uma forma de orientar as novas gerações, reforçando valores como ética, responsabilidade e compromisso com a Justiça. “Uma advocacia que conhece sua história se posiciona com mais força no presente”, tem afirmado em suas manifestações institucionais.

Mais do que um acervo, o Memorial nasce com a proposta de ser um espaço vivo — inicialmente em formato digital — dedicado à divulgação de perfis biográficos, registros históricos, homenagens institucionais e conteúdos que evidenciem o papel da advocacia na sociedade brasileira.

A iniciativa também dialoga com um cenário contemporâneo em que a valorização da profissão se torna cada vez mais necessária. Em meio aos desafios enfrentados pela advocacia, projetos como esse reforçam a importância de reconhecer não apenas conquistas individuais, mas o impacto coletivo da atuação dos advogados na construção de uma sociedade mais justa.

Com o Memorial da Advocacia Brasileira, a ABA sinaliza que preservar o passado não é um exercício de nostalgia, mas um gesto de responsabilidade institucional — e, sobretudo, uma forma de fortalecer o prestígio e a identidade da advocacia no Brasil.

A seguir, confira o Ato da Presidência que institui oficialmente o Memorial da Advocacia Brasileira – ABA.

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS – ABA

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 001/2026

Institui o Memorial da Advocacia Brasileira no âmbito da Associação Brasileira de Advogados (ABA) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOGADOS – ABA, no uso de suas atribuições institucionais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

Que a advocacia brasileira possui papel essencial na construção do Estado Democrático de Direito, na defesa das liberdades e na garantia da cidadania;

Que a história da advocacia é marcada pela atuação de profissionais que contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento jurídico, institucional e social do Brasil;

Que a preservação da memória institucional constitui instrumento fundamental para o fortalecimento da identidade, da valorização e do reconhecimento da advocacia;

Que é dever das entidades representativas promover iniciativas que resgatem, registrem e divulguem a trajetória de advogados e advogadas que marcaram a história da profissão;

Que a Associação Brasileira de Advogados – ABA tem como missão promover o crescimento e o reconhecimento profissional de seus associados, bem como contribuir para o fortalecimento da advocacia em âmbito nacional e internacional;

RESOLVE:

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito da Associação Brasileira de Advogados – ABA, o Memorial da Advocacia Brasileira – ABA, com a finalidade de preservar, valorizar e divulgar a história da advocacia nacional, bem como reconhecer a contribuição de advogados e advogadas que se destacaram no exercício da profissão.

Art. 2º

O Memorial da Advocacia Brasileira – ABA tem como objetivos:

I – resgatar e preservar a memória histórica da advocacia brasileira;
II – destacar trajetórias profissionais relevantes que contribuíram para o aperfeiçoamento do Direito e das instituições;
III – valorizar a atuação da advocacia na defesa da democracia, da cidadania e da Justiça;
IV – promover o reconhecimento público de advogados e advogadas que contribuíram para o fortalecimento da profissão;
V – estimular o conhecimento histórico e a reflexão sobre o papel da advocacia na sociedade;
VI – fomentar a produção de conteúdo jurídico, histórico e institucional sobre a advocacia brasileira.

Art. 3º

O Memorial da Advocacia Brasileira – ABA será estruturado, inicialmente, em formato digital, podendo, a critério da Presidência, ser ampliado para espaço físico e outras formas de difusão institucional.

Art. 4º

O Memorial será composto por:

I – acervo histórico digital, contendo registros biográficos, documentos, imagens e conteúdos audiovisuais;
II – publicações periódicas destinadas à divulgação de perfis, homenagens e fatos relevantes da advocacia;
III – galeria de homenageados, organizada por critérios de relevância histórica, institucional e profissional;
IV – iniciativas de reconhecimento institucional, incluindo homenagens, títulos e distinções;
V – projetos especiais de pesquisa, registro e difusão da memória da advocacia.

Art. 5º

A inclusão de nomes no Memorial observará critérios de relevância histórica, contribuição institucional, atuação profissional de destaque e compromisso com os valores da advocacia e do Estado Democrático de Direito.

Art. 6º

A Presidência da ABA poderá designar comissão ou grupo de trabalho para auxiliar na curadoria, organização e desenvolvimento das atividades do Memorial.

Art. 7º

As atividades do Memorial poderão contar com a colaboração de advogados, pesquisadores, instituições e da sociedade civil, mediante envio de materiais, relatos históricos e contribuições documentais.

Art. 8º

As ações do Memorial poderão ser divulgadas por meio dos canais oficiais da ABA, bem como por meio de parcerias institucionais e veículos de comunicação.

Art. 9º

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília/DF, 25 de abril de 2026.

Esdras Dantas de Souza
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA

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