Por Flávia Tapajoz
O ano de 2026 já ingressa na história como um marco de forte tensão internacional. A escalada militar envolvendo Estados Unidos e Irã, somada à instabilidade interna iraniana, não representa apenas um novo capítulo da geopolítica mundial. Representa também um teste severo aos limites da ética médica, dos direitos humanos, da legalidade internacional e da própria capacidade dos sistemas de saúde de resistirem à captura pela política e pela força.
Em momentos como este, o noticiário costuma se concentrar nas ofensivas militares, nos efeitos sobre o petróleo, no reposicionamento de potências e nas consequências econômicas globais. Tudo isso é relevante. Mas há uma dimensão menos visível e, talvez por isso mesmo, mais grave: o que acontece quando médicos, enfermeiros, hospitais e serviços de urgência deixam de ser protegidos como espaços de cuidado e passam a ser pressionados pelo conflito?
No Irã, os relatos de profissionais de saúde submetidos a pressões, intimidações e constrangimentos para não atender determinadas pessoas feridas, especialmente em contextos de protestos e repressão, revelam um ponto crítico da história contemporânea: quando o poder político ou militar entra no hospital para influenciar quem deve ou não receber assistência, a medicina deixa de ser apenas medicina e passa a ser campo de disputa de poder.
Para o Brasil, este debate não é remoto. Ao contrário. Ele nos obriga a refletir, com maturidade institucional, sobre a relação entre saúde, Direito, ética, política e dignidade humana, especialmente em um país cuja Constituição afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado.
A primeira lição que se extrai do conflito é simples, mas profunda: o hospital não pode ser continuação do campo de batalha, como muitas vezes ocorre em varias cidades do Brasil, diante dos conflitos urbanos.
A chamada neutralidade médica nasce exatamente da compreensão de que, mesmo em contextos extremos, deve existir um limite ético mínimo preservado. Quem está ferido deve ser atendido. Quem cuida não pode ser punido por cuidar. E a estrutura de saúde não pode ser convertida em mecanismo de vigilância, castigo ou triagem ideológica.
Esse princípio não é mera abstração humanitária. Ele está ligado ao núcleo duro dos direitos humanos e do direito internacional humanitário. A vida e a integridade física não podem depender da conveniência política do momento. Se um profissional de saúde é constrangido a negar atendimento por medo do Estado, de forças armadas, de grupos armados ou de represálias institucionais, houve rompimento de um dos pilares mais elementares da civilização jurídica.
No plano ético, isso significa deformar a própria essência da medicina. No plano jurídico, significa enfraquecer garantias fundamentais. No plano político, significa admitir que o poder pode decidir, inclusive dentro do hospital, quais vidas importam mais.
No Brasil, a relação entre ética médica e direitos humanos não é acessória; ela é estrutural.
A Constituição de 1988 elevou a saúde à condição de direito fundamental. Isso significa que o acesso ao cuidado não é favor, concessão ou privilégio. É direito. E, sendo direito, deve ser assegurado sem discriminação, sem perseguição e sem filtros políticos.
A ética médica brasileira também caminha na mesma direção. O médico tem o dever de agir em benefício da saúde do ser humano, com zelo, capacidade técnica, independência e respeito à dignidade da pessoa. Esse compromisso não é apenas corporativo. É civilizatório. O profissional de saúde não pode ser transformado em executor de vontades políticas incompatíveis com o dever de assistência.
Em outras palavras, quando falamos em ética médica no Brasil, falamos também em:
• proteção da dignidade da pessoa humana;
• vedação à discriminação no atendimento;
• autonomia técnica responsável;
• dever de assistência;
• respeito à integridade física e psíquica do paciente;
• defesa do espaço hospitalar como ambiente de cuidado, e não de coerção.
Por isso, qualquer cenário em que o profissional seja pressionado a escolher pacientes com base em critérios ideológicos, religiosos, políticos ou repressivos representa ofensa simultânea à ética médica, à Constituição e ao sistema de proteção dos direitos humanos.
O que a guerra no Irã ensina ao Brasil
A guerra entre Estados Unidos e Irã, em 2026, e a crise humanitária e institucional que a acompanha, impõem ao Brasil um aprendizado importante: nenhum sistema de saúde está totalmente protegido quando o ambiente político se deteriora e as instituições se tornam tolerantes à exceção.
O Brasil não vive uma guerra em seu território. Mas isso não nos autoriza a tratar esse debate como exótico ou distante. Temos, sim, vulnerabilidades concretas:
• forte judicialização da saúde;
• desigualdade regional no acesso a serviços;
• dependência de cadeias globais de medicamentos, insumos e equipamentos;
• exposição à inflação internacional do petróleo e do transporte;
• riscos de politização de protocolos técnicos;
• episódios recorrentes de violência e pressão contra profissionais da saúde.
A utilidade histórica de olhar para o Irã não está em importar analogias fáceis, mas em reconhecer que o enfraquecimento da neutralidade do cuidado começa, muitas vezes, de forma gradual. Primeiro, normaliza-se o discurso de exceção. Depois, relativiza-se a técnica. Em seguida, pressiona-se o profissional. E, por fim, naturaliza-se que o atendimento deixe de obedecer à necessidade clínica para obedecer à conveniência do poder.
Esse processo precisa ser rejeitado antes que se consolide.
O conflito não produz efeitos apenas sobre os diretamente atingidos pelas bombas, pela repressão ou pelos deslocamentos forçados. Ele reorganiza fluxos econômicos, sanitários e políticos em escala global.
No plano mundial, uma guerra envolvendo o Irã tem potencial de pressionar, o fornecimento energético; as cadeias internacionais de transporte; a logística de medicamentos e insumos hospitalares; a estabilidade dos mercados que afetam compra pública em saúde; os serviços humanitários e a resposta a refugiados; a saúde mental coletiva em contextos de medo, deslocamento e trauma.
No Brasil, esses reflexos podem ser concretos. O aumento dos custos de energia e transporte repercute sobre a operação hospitalar, sobre a distribuição de medicamentos, sobre o deslocamento de pacientes e equipes e sobre o próprio orçamento público. Em um sistema já tensionado por demandas crescentes, qualquer choque externo relevante pressiona ainda mais o equilíbrio entre financiamento, gestão e acesso.
Além disso, o Brasil continua inserido em cadeias globais de dependência para diversos produtos ligados à saúde. Em cenários de instabilidade internacional, não se trata apenas de pagar mais caro. Trata-se, por vezes, de enfrentar atrasos, escassez, reorganização de prioridades globais e aumento da vulnerabilidade de sistemas públicos e privados.
Há também um impacto menos visível, mas igualmente relevante: o impacto normativo e simbólico. Quando a comunidade internacional tolera ataques à neutralidade médica ou a intimidação de profissionais de saúde, abre-se um precedente perigoso. O mundo passa a conviver com a ideia de que o cuidado pode ser condicionado. E essa erosão ética nunca fica restrita a uma única fronteira.
Quadro comparativo em linhas: Neutralidade Médica e legislação brasileira atual
- Neutralidade médica:
No Brasil, esse princípio encontra correspondência na Constituição Federal, especialmente no artigo 196, ao afirmar a saúde como direito de todos e dever do Estado, e também nos princípios do Código de Ética Médica, que impõem ao médico atuação voltada ao bem do paciente, sem submissão a interesses incompatíveis com a dignidade humana. - Proteção do profissional de saúde:
No Brasil, essa lógica se relaciona com a autonomia profissional, com a vedação de imposição de condutas antiéticas e com o dever institucional de assegurar condições adequadas para o exercício da medicina, inclusive sem constrangimentos indevidos por razões políticas ou ideológicas. - Dever de assistência:
No Brasil, o dever de assistência se articula com o próprio direito à saúde, com regras éticas da profissão e, em determinados contextos, com a vedação penal à omissão de socorro, reforçando que o atendimento não pode ser recusado arbitrariamente. - Hospital como espaço protegido:
No Brasil, a proteção do ambiente hospitalar decorre do regime constitucional de tutela da saúde, da dignidade da pessoa humana e da própria lógica do sistema jurídico, que não admite a transformação do hospital em espaço de perseguição, coerção ou triagem política. - Primazia da necessidade clínica:
No Brasil, isso se conecta com a prática médica ética, com o dever técnico de indicação adequada e com o entendimento de que decisões em saúde devem ser orientadas por critérios clínicos e científicos, e não por pressões externas incompatíveis com a assistência.
Talvez o maior ensinamento até o momento deste conflito seja este: a destruição da ética raramente começa com uma declaração solene. Ela começa quando se exige do profissional que deixe de decidir com base no paciente e passe a decidir com base no medo.
Esse é o ponto em que a medicina adoece. E quando a medicina adoece, o Direito precisa reagir.
No Brasil, a defesa da ética médica não pode ser lida como defesa corporativa. Ela deve ser compreendida como defesa da população, porque só existe verdadeiro direito à saúde quando há profissionais tecnicamente livres para cuidar, instituições suficientemente fortes para protegê-los e uma cultura política que respeite os limites entre governar e instrumentalizar.
A guerra no Irã, portanto, não é apenas um fato externo. É um alerta histórico. Ela nos mostra que a saúde pública depende tanto de insumos, hospitais e financiamento quanto de algo menos tangível, mas decisivo: a preservação do cuidado como espaço moralmente inviolável.
Se o século XXI quiser ainda se reconhecer como século de direitos, precisará reafirmar com clareza que o hospital não é trincheira, que o médico não é agente de repressão e que o paciente não perde sua dignidade porque o mundo entrou em guerra.
Flavia Mello Tapajoz de Oliveira
Advogada | OAB/RJ 142.017
Presid. da Comissão de Direito Médico e da Saúde do ESTADO DO RIO DE JANEIRO- ABA
Instagram: @dra.flaviatapajoz | flaviatapajoz@hotmail.com