Novo relator autoriza retomada de perícias e depoimentos sob fluxo institucional da Polícia Federal
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada do chamado “fluxo ordinário” das perícias e diligências conduzidas pela Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações relacionadas ao Banco Master.
A decisão marca as primeiras medidas adotadas por Mendonça após assumir a relatoria do caso, sucedendo o ministro Dias Toffoli, que havia imposto restrições específicas ao trâmite dos trabalhos investigativos.
O que muda com a nova decisão
Na prática, Mendonça restabeleceu o procedimento institucional padrão da PF para análise de materiais apreendidos e realização de oitivas.
Durante a relatoria anterior, foram determinadas medidas excepcionais, entre elas:
- Lacração e armazenamento, no STF, de bens e documentos apreendidos;
- Envio posterior do material à Procuradoria-Geral da República (PGR);
- Indicação específica de peritos autorizados a analisar os dados;
- Determinação para que informações extraídas de celulares apreendidos fossem encaminhadas diretamente ao Supremo.
Com a redistribuição do processo — ocorrida no mesmo dia em que Toffoli deixou a relatoria — Mendonça passou a conduzir o caso e reviu as limitações operacionais impostas anteriormente.
Perícias e depoimentos seguem padrão institucional
Ao autorizar o retorno ao trâmite ordinário, o ministro destacou que a Polícia Federal informou haver aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos ainda pendentes de perícia. Segundo a corporação, algumas extrações consideradas urgentes foram realizadas de forma excepcional para evitar a perda de dados sensíveis.
Em sua decisão, Mendonça autorizou:
- A custódia e análise dos materiais conforme normativos internos da PF;
- A extração de dados dentro do padrão institucional da corporação;
- A realização de diligências regulares, incluindo oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal.
O ministro condicionou a autorização à preservação do sigilo e à compartimentação adequada das informações, ressaltando que apenas os agentes diretamente envolvidos devem ter acesso aos dados analisados.
Ajuste no nível de sigilo
Outra medida relevante foi a redução do grau de sigilo do processo. O caso estava classificado no chamado nível 4 — o mais restritivo. Mendonça alterou para nível 3, considerado padrão para investigações dessa natureza.
A decisão mantém a proteção das informações sensíveis, mas amplia a funcionalidade administrativa do processo dentro dos parâmetros usuais do Supremo.
Primeiros sinais da nova relatoria
As determinações indicam uma opção por devolver à Polícia Federal a condução técnica ordinária dos procedimentos, dentro das balizas legais e sob supervisão judicial.
Especialistas avaliam que a medida busca garantir previsibilidade institucional, sem afastar o controle jurisdicional próprio das investigações em curso.
O caso segue sob acompanhamento do Supremo Tribunal Federal.
Entenda os desdobramentos do caso Master
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