Mendonça assume caso Master e restabelece trâmite regular das investigações

Novo relator autoriza retomada de perícias e depoimentos sob fluxo institucional da Polícia Federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada do chamado “fluxo ordinário” das perícias e diligências conduzidas pela Polícia Federal (PF) no âmbito das investigações relacionadas ao Banco Master.

A decisão marca as primeiras medidas adotadas por Mendonça após assumir a relatoria do caso, sucedendo o ministro Dias Toffoli, que havia imposto restrições específicas ao trâmite dos trabalhos investigativos.

O que muda com a nova decisão

Na prática, Mendonça restabeleceu o procedimento institucional padrão da PF para análise de materiais apreendidos e realização de oitivas.

Durante a relatoria anterior, foram determinadas medidas excepcionais, entre elas:

  • Lacração e armazenamento, no STF, de bens e documentos apreendidos;
  • Envio posterior do material à Procuradoria-Geral da República (PGR);
  • Indicação específica de peritos autorizados a analisar os dados;
  • Determinação para que informações extraídas de celulares apreendidos fossem encaminhadas diretamente ao Supremo.

Com a redistribuição do processo — ocorrida no mesmo dia em que Toffoli deixou a relatoria — Mendonça passou a conduzir o caso e reviu as limitações operacionais impostas anteriormente.

Perícias e depoimentos seguem padrão institucional

Ao autorizar o retorno ao trâmite ordinário, o ministro destacou que a Polícia Federal informou haver aproximadamente 100 dispositivos eletrônicos ainda pendentes de perícia. Segundo a corporação, algumas extrações consideradas urgentes foram realizadas de forma excepcional para evitar a perda de dados sensíveis.

Em sua decisão, Mendonça autorizou:

  • A custódia e análise dos materiais conforme normativos internos da PF;
  • A extração de dados dentro do padrão institucional da corporação;
  • A realização de diligências regulares, incluindo oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da Polícia Federal.

O ministro condicionou a autorização à preservação do sigilo e à compartimentação adequada das informações, ressaltando que apenas os agentes diretamente envolvidos devem ter acesso aos dados analisados.

Ajuste no nível de sigilo

Outra medida relevante foi a redução do grau de sigilo do processo. O caso estava classificado no chamado nível 4 — o mais restritivo. Mendonça alterou para nível 3, considerado padrão para investigações dessa natureza.

A decisão mantém a proteção das informações sensíveis, mas amplia a funcionalidade administrativa do processo dentro dos parâmetros usuais do Supremo.

Primeiros sinais da nova relatoria

As determinações indicam uma opção por devolver à Polícia Federal a condução técnica ordinária dos procedimentos, dentro das balizas legais e sob supervisão judicial.

Especialistas avaliam que a medida busca garantir previsibilidade institucional, sem afastar o controle jurisdicional próprio das investigações em curso.

O caso segue sob acompanhamento do Supremo Tribunal Federal.

Entenda os desdobramentos do caso Master

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