Por Patrícia Trindade do Val
A ONU por meio de um relatório da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC), aponta que o Brasil ainda não implantou mecanismos específicos para prevenir a lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia, mesmo sendo signatário deste Tratado desde 2006.
O relatório indica que até o presente momento, somente os cartórios possuem regulação específica, o que representa uma falha na aplicação das recomendações internacionais.
O documento recomenda, expressamente, que o Brasil:
“Regule as obrigações de advogados e outros profissionais jurídicos independentes no tocante à prevenção da lavagem de dinheiro.”
Para a ONU, a ausência de regulação específica sobre escritórios de advocacia dificulta o combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Assim, recomenda que o país adote normas claras e proporcionais, conciliando o sigilo profissional com a responsabilidade de prevenir o uso indevido da advocacia para fins ilícitos.
A cobrança é justificada por investigações recentes que evidenciaram o risco de que escritórios de advocacia sejam usados para lavagem de dinheiro.
Já a OAB Nacional afirmou que, “sem sigilo, não há direito de defesa assegurado”, e que o cidadão é mais importante do que o Estado.
“A garantia do sigilo profissional do advogado brasileiro é semelhante a proteção que os advogados americanos e ingleses possuem. Sem esse sigilo, não há direito de defesa assegurado. O advogado é o profissional do cidadão e esse é mais importante do que o Estado. Os maus profissionais não podem servir como pretexto para aniquilar a garantia de defesa do cidadão.”
Mas para que possamos entender a discussão, devemos lembrar que a Lei Anticorrupção (Lei federal nº 12.846/13) prevê a responsabilização civil e administrativa de TODAS as pessoas jurídicas pela prática de atos que ela rotula como corruptos.
E no parágrafo único do artigo 1º, deixa claro que aplica-se às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
Não há discussão de que os escritórios de advocacia são alcançados pela lei, razão pela qual, para além de orientar seus clientes, cabe-lhes, avaliar os riscos de responsabilização por causa da Lei Anticorrupção.
A preocupação com o compliance anticorrupção por parte de escritórios de advocacia deveria ser prioridade, uma vez que os clientes já estão condicionando a celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios à comprovação de implementação de programas de integridade.
A própria OAB defendeu no passado, a urgente regulamentação da Lei Anticorrupção. Por que então os escritórios de advocacia não deveriam se submeter a ela, agora? O que nos distingue de qualquer outra pessoa jurídica?
Deixo essa primeira indagação!
E uma questão principal. Como compatibilizar o sigilo profissional e a proteção dos dados do cliente, com os princípios da transparência, da ética e da integridade profissional, trazidos pelos mesmos diplomas legais?
O cenário atual mostra que a preocupação do mercado e dos clientes, é com a atitude e as ações das empresas, e os escritórios de advocacia não estão isentos.
O “como” está sendo feito se tornou mais importante do que apenas o resultado.
Prestar contas e mostrar que é ético e íntegro não é mais presumível pelo simples fato de que a profissão está sob o manto do sigilo profissional.
Os debates sobre temas como transparência, governança pública e privada e combate à corrupção tem se intensificado nos últimos anos, não só no Brasil, mas no mundo. E em todas as áreas e setores do mercado, onde o setor jurídico está inserido e não pode se posicionar fora desse cenário.
Por isso, os escritórios de advocacia, por obrigação, e os advogados como profissionais liberais, por boa prática, devem implementar o compliance de anticorrupção e aderir ao due diligence, para mostrar confiança aos clientes e ao mercado.
O compliance e a proteção de dados pessoais devem ser vistos como aliados e não empecilhos a advocacia. Devemos entender de uma vez por todas que somos empresários e nossos escritórios, verdadeiras empresas que devem ser gerenciadas como tal.
Matéria utilizada do Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/443634/onu-cobra-brasil-de-regras-anticorrupcao-em-escritorios-de-advocacia
PATRICIA TRINDADE DO VAL, Advogada formada há 34 anos, sendo os últimos 22 anos como
consultora em gestão empresarial e compliance regulatório. Palestrante, mentora e auditora
ISO9001/ ISO14001/ ISO27701. Sócia proprietária da empresa IA Consult. Pós Graduada em
Direito Ambiental pela Universidade de São Paulo – USP; Especialista Master of Law em
Proteção de Dados LGPD e GDPR pela FMP e Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Assessora empresas no Brasil e Portugal. Membro da Comissão de Proteção de Dados e
Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões Internacionais do trabalho e da Proteção de
dados da ABA Portugal. Autora de várias obras como coautora. Autora de artigos sobre
proteção de dados pessoais. Advogada inscrita na OAB/SP e na OA Lisboa em Portugal.
Instagram: @patriciatval
Linkedin: Patricia Trindade do Val