Isenção de Imposto de Renda para Aposentados e Pensionistas com Doenças Graves: Um Direito Garantido por Lei

As Comissões Nacionais de Direitos das Pessoas Idosas, presidida pela Advogada Patrícia Allevato e de Direitos das Pessoas com Câncer, presidida pela advogada Cíntia Possas, da Associação Brasileira de Advogados (ABA) reforçam a importância da divulgação de direitos fundamentais da pessoa idosa e das pessoas acometidas por doenças graves, entre eles a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria e pensão para aqueles diagnosticados com determinadas enfermidades.

A Lei 7.713/88 prevê que aposentados e pensionistas diagnosticados com algumas doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. Essa isenção também se estende aos rendimentos provenientes de previdência complementar.

Quem Tem Direito? De acordo com a legislação, a isenção é concedida a aposentados e pensionistas que sejam diagnosticados com uma das seguintes doenças:

  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Tuberculose ativa;
  • Entre outras previstas na legislação.

Como Requerer a Isenção? O interessado deve apresentar um laudo médico oficial que ateste a existência da doença. Esse laudo pode ser obtido junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou em instituições oficiais de saúde. É essencial que o documento traga informações detalhadas sobre o diagnóstico, a data de sua constatação e a gravidade da doença.

Com a documentação em mãos, o pedido deve ser encaminhado ao órgão pagador do benefício (INSS, regime próprio de previdência ou entidade previdenciária complementar). Em caso de recusa indevida, o aposentado ou pensionista pode recorrer administrativamente ou, se necessário, ingressar com ação judicial.

Restituição de Valores Pagos Além da isenção futura, os beneficiários podem solicitar a restituição do imposto de renda indevidamente recolhido nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário retificar as declarações de Imposto de Renda e solicitar a devolução via Receita Federal.

Conclusão As Comissões Nacionais de Direitos das Pessoas Idosas e de Direitos das Pessoas com Câncer da ABA reafirmam o compromisso com a divulgação de direitos essenciais dos idosos e das pessoas acometidas por doenças graves, garantindo que mais pessoas possam usufruir de benefícios legais e justos. A busca pela isenção do Imposto de Renda é um direito dos aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves e pode representar um alívio financeiro significativo.

Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, consulte um advogado especializado da Associação Brasileira de Advogados ou outro profissional de sua confiança para garantir o seu direito!

Todos os direitos reservados © 2024. Ordem Democrática. Desenvolvido por www.mindsetmkd.com.br