Por Elaine Molinaro
O advento do sistema de precedentes no ordenamento jurídico brasileiro, fortalecido pelo Código de Processo Civil de 2015, representa uma virada paradigmática na dinâmica processual. No âmbito do Direito Processual do Trabalho, a inovação é mais do que um instrumento de uniformização e previsibilidade; trata-se de uma ferramenta de transformação social, especialmente na promoção e proteção dos direitos das mulheres no ambiente laboral.
Um olhar histórico e social
A trajetória da mulher no mercado de trabalho é marcada por exclusão, discriminação e luta. Desde as primeiras inserções femininas no ambiente produtivo até os avanços normativos promovidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943, as mulheres enfrentaram obstáculos estruturais à igualdade de condições. Mesmo com as conquistas jurídicas, práticas discriminatórias persistem em aspectos como remuneração, estabilidade no emprego e maternidade, evidenciando a necessidade de uma proteção jurisdicional mais efetiva.
É nesse contexto que o sistema de precedentes se destaca como uma solução capaz de consolidar entendimentos jurisprudenciais que promovem igualdade substancial e justiça distributiva, superando a insuficiência de uma proteção meramente formal.
O papel dos Precedentes na concretização de direitos
O Sistema de Precedentes, baseado em decisões reiteradas dos Tribunais Superiores, garante uniformidade e previsibilidade, elementos essenciais no Direito Processual do Trabalho. Precedentes oriundos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) atuam como pilares normativos, orientando decisões judiciais e promovendo um mercado de trabalho mais justo e inclusivo.
Os Impactos Positivos nos Direitos das Mulheres:
Institutos jurídicos importantes merecem destaque como destinatários da fixação de teses, dentre os quais:
1. Isonomia Salarial
Precedentes que reafirmam a igualdade salarial entre homens e mulheres combatem o histórico de discriminação remuneratória, assegurando a aplicação do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal.
2. Proteção à Maternidade
A estabilidade gestacional e a licença-maternidade são reafirmadas por precedentes que coíbem práticas discriminatórias, protegendo a mulher em sua dupla condição de cidadã e mãe.
3. Combate ao Assédio Moral e Sexual
Precedentes paradigmáticos têm responsabilizado empregadores por práticas de assédio, elevando a dignidade da mulher no ambiente de trabalho.
4. Flexibilização das Condições de Trabalho
Decisões que adaptam condições de trabalho às demandas familiares das mulheres avançam na proteção de seus direitos fundamentais.
A legitimação dos direitos trabalhistas das mulheres por meio dos Precedentes.
Para além da uniformização, os Precedentes legitimam os direitos das mulheres, fortalecendo seu protagonismo no mercado de trabalho e promovendo mudanças culturais. Ao consolidar uma exegese que privilegia a igualdade e a dignidade humana, o sistema de precedentes reforça o compromisso do Poder Judiciário com a justiça social.
Conclusão
O sistema de precedentes no Direito Processual do Trabalho desponta como uma das mais significativas ferramentas para a efetivação dos direitos das mulheres. Por meio da uniformização de entendimentos jurisprudenciais, consagra-se princípios constitucionais, promovendo uma justiça social mais equânime e inclusiva. Da pesquisa sobre tal temática emerge o impacto transformador dos precedentes na construção de um ordenamento jurídico comprometido com a igualdade de gênero e a dignidade humana. Tal perspectiva reafirma a importância de fortalecer esse mecanismo como instrumento essencial na promoção de mudanças sociais e jurídicas profundas.