Por Esdras Dantas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão importante ao julgar válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri. A corte, ao deliberar sobre o tema, entendeu que essa medida não fere a Constituição, prevalecendo o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Essa decisão deve ser vista com bons olhos, pois reforça o papel da Justiça em garantir a efetividade e a celeridade no cumprimento das penas, especialmente em casos de grande relevância social, como os julgados pelo Tribunal do Júri, que geralmente envolvem crimes dolosos contra a vida.
O Tribunal do Júri é uma instância fundamental no sistema de Justiça brasileiro, composto por cidadãos que representam a sociedade no julgamento de crimes graves, como homicídios. Quando um acusado é condenado por esse tribunal, há um respeito à soberania do júri e a uma clara manifestação popular sobre a culpabilidade do réu. A execução imediata da pena, portanto, respeita essa decisão e promove uma resposta célere ao crime, o que é essencial para a credibilidade do Judiciário.
Além disso, essa medida evita o sentimento de impunidade que poderia surgir em situações onde, mesmo após uma condenação, o réu permanece livre enquanto recorre a instâncias superiores. O cumprimento imediato da pena fortalece a confiança da sociedade no sistema de Justiça, uma vez que garante que a decisão do Tribunal do Júri tenha efeitos práticos imediatos. É claro que o direito à ampla defesa e ao recurso continua assegurado, mas a execução da pena não deve ser postergada indefinidamente, o que, na prática, poderia esvaziar a efetividade das decisões judiciais.
Portanto, a decisão do STF é um passo na direção correta, alinhando a eficiência do sistema judicial com a garantia de justiça para as vítimas e suas famílias. Em um país onde o combate à criminalidade é uma demanda constante da sociedade, essa medida contribui para a promoção de uma Justiça mais ágil e eficaz, ao mesmo tempo em que respeita os princípios constitucionais e o devido processo legal.
Esdras Dantas é advogado, professor e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)