Artigo sobre o Decreto Nº 11.519 e o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas entre Brasil e Suíça

Por Esdras Dantas de Souza

No dia 5 de maio de 2023, o vice-presidente da República Federativa do Brasil, Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho, no exercício pleno do cargo de Presidente da Repúblilca,

promulgou o Decreto Nº 11.519, ratificando o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Confederação Suíça sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. Este tratado, firmado em Brasília no dia 23 de novembro de 2015, visa fortalecer a cooperação judiciária entre as duas nações em termos de transferência de pessoas condenadas, promovendo a reintegração social desses indivíduos.

O tratado, aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 154 de 19 de outubro de 2022, entrou em vigor para o Governo da República Federativa do Brasil no plano jurídico externo em 1º de janeiro de 2023. A promulgação desse decreto reflete o compromisso do Brasil em fortalecer suas relações internacionais e em cooperar com outros países em questões de interesse mútuo, como a justiça penal e a reintegração de pessoas condenadas à sociedade.

O tratado estabelece princípios gerais, definições e condições para a transferência de pessoas condenadas entre o Brasil e a Suíça. Ele destaca a importância do respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais, conforme estabelecido em instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos. Além disso, define os procedimentos e as responsabilidades das autoridades centrais de cada país, visando garantir uma cooperação eficaz e transparente.

Uma das principais disposições do tratado é a possibilidade de transferência de pessoas condenadas para cumprimento de suas penas em seus países de origem. Isso contribui não apenas para uma melhor administração da justiça, mas também para a reintegração social dos condenados, permitindo que eles cumpram suas penas em um ambiente familiar e culturalmente adequado.

É importante ressaltar que o tratado prevê salvaguardas para proteger os direitos dos condenados, incluindo o consentimento voluntário para a transferência e o respeito à legislação do país de execução da pena. Além disso, estabelece mecanismos para a troca de informações entre os Estados partes e para a resolução de eventuais controvérsias.

Em resumo, a promulgação do Decreto Nº 11.519 e a ratificação do Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas entre Brasil e Suíça representam um passo importante na promoção da cooperação internacional em matéria penal. Essa iniciativa reafirma o compromisso do Brasil com o fortalecimento das relações internacionais e com a proteção dos direitos humanos, ao mesmo tempo em que contribui para uma administração mais eficaz da justiça e para a reintegração social de pessoas condenadas.

Por Esdras Dantas de Souza, advogado, professor e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

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