Uma mulher, que já passou por diversas forma de tratamento psiquiátrico, por seu advogado, pediu em juízo autorização para plantar maconha, para ser usada em seu tratamento. O pedido foi distribuído à 3ª Vara Criminal de Marília (SP), que o indeferiu ao fundamento de que faltava comprovação sobre como se daria o plantio, a quantidade de mudas necessárias e a dosagem exata para o tratamento, entre outros argumentos.
Em grau de recurso, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composta pelos desembargadores Ivo de Almeida, presidente; Alberto Anderson Filho e Andrade Sampaio, concederam ordem de habeas corpus em favor da mulher paciente, e autorizou que ela pudesse plantar maconha em sua residência para tratamento de sua doença.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu que “É possível, excepcionalmente, a autorização para o cultivo de Cannabis Sativa com finalidade estritamente medicinal. A Turma concedeu salvo-conduto para assegurar aos impetrantes a possibilidade de manterem, em casa, plantação de maconha para fins medicinais, sem risco de prisão. O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.