Mulher é autorizada a plantar maconha para fins medicinais

Uma mulher, que já passou por diversas forma de tratamento psiquiátrico, por seu advogado, pediu em juízo autorização para plantar maconha, para ser usada em seu tratamento. O pedido foi distribuído à 3ª Vara Criminal de Marília (SP), que o indeferiu ao fundamento de que faltava comprovação sobre como se daria o plantio, a quantidade de mudas necessárias e a dosagem exata para o tratamento, entre outros argumentos.

Em grau de recurso, a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composta pelos desembargadores Ivo de Almeida, presidente; Alberto Anderson Filho e Andrade Sampaio, concederam ordem de habeas corpus em favor da mulher paciente, e autorizou que ela pudesse plantar maconha em sua residência para tratamento de sua doença.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já decidiu que “É possível, excepcionalmente, a autorização para o cultivo de Cannabis Sativa com finalidade estritamente medicinal. A Turma concedeu salvo-conduto para assegurar aos impetrantes a possibilidade de manterem, em casa, plantação de maconha para fins medicinais, sem risco de prisão. O número deste acórdão não pode ser divulgado em razão de o processo tramitar em segredo de justiça.

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