Poucas são as certezas em nossas vidas. Mais uma delas é, sem dúvida nenhuma, que um dia nós iremos partir desta vida para outra dimensão.
Pesquisas realizadas por diversas instituições, apontam que 75% dos brasileiros não falam acerca da morte no dia a dia, por considerarem o assunto desagradável, associando sempre esse tema à tristeza, à dor, à saudade, ao sofrimento e ao medo.
No entanto, o medo da morte, principalmente nos tempos atuais em que vivemos essa pandemia do coronarírus, que tem levado muitos à morte, grande parte da população vem se preocupando em deixar seu patrimônio distribuído entre seus herdeiros e entes queridos ainda em vida. Uma das ferramentas mais eficazes tem sido o que chamados de planejamento sucessório.
É importante observar que o planejamento sucessório não é destinado apenas a famílias empresárias, mas também a todos aqueles que queiram planejar e organizar a sua sucessão.
O que é o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório pode ser compreendido como um conjunto de medidas empreendidas para organizar a sucessão hereditária de bens e direitos previamente ao falecimento do titular dos bens[3]. Ou seja, podem ser adotados um ou vários instrumentos jurídicos que permitam a utilização de estratégias voltadas para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio.
É considerado um instrumento preventivo, que poderá abarcar não somente questões patrimoniais, mas também questões existenciais relevantes ao titular do planejamento, como, por exemplo, a destinação do corpo após o falecimento ou a destinação do acervo sucessório digital.
Qual é a finalidade do planejamento sucessório?
Grosso modo, o planejamento sucessório terá por finalidade otimizar o processo de transmissão dos bens, segundo a realidade circundante de quem planeja e dos seus herdeiros, de modo a evitar custos econômicos e emocionais, além da demora que um inventário pode trazer.
É considerado um instrumento preventivo que vem ganhando cada vez mais destaque e importância atualmente, justamente porque se insere em um contexto muito mais amplo, visando atender a uma nova realidade social em que o instituto do Direito das Sucessões, isoladamente, não alcança plenamente as aspirações sociais, já que está em descompasso com a sociedade contemporânea.
Como é feito o planejamento sucessório?
Qualquer decisão a respeito do planejamento sucessório deve ser tomada de maneira livre e consciente, longe das amarras e pressões familiares e com a orientação de um corpo jurídico que atue nesta área.
Ao contrário do que muitos pensam, definir os critérios para o planejamento, com clareza das opções e adequação às peculiaridades do caso concreto e, principalmente, aos interesses do titular dos bens e daqueles que os receberão, pode se consubstanciar em uma experiência libertadora – e, em muitos casos, longe de ser uma decisão irrevogável ou definitiva, pode ser modificada no decorrer da vida e das mudanças familiares[4].
Antes de mais nada, é preciso entender as reais necessidades e desejos do titular do patrimônio. Após esta etapa, faz-se uma auditoria de todo o acervo de bens (sejam eles móveis, imóveis, tangíveis, intangíveis, físicos ou digitais, no Brasil e no exterior). Regularizados e estabelecidos os valores, identificam-se os direitos de eventual cônjuge ou companheiro, mapeiam-se os herdeiros e os demais sucessores e, eventualmente, terceiros a serem contemplados. Todas estas etapas são de suma importância para que se realize um planejamento sucessório bem-sucedido, minimizando riscos e impactos negativos futuros.
Interesses e objetivos do titular dos bens nem sempre estarão em sintonia com as aspirações e expectativas dos herdeiros ou cônjuge/companheiro, criando-se áreas de atrito que podem, por vezes, comprometer o andamento do planejamento. Diante deste impasse, a transparência, a confiança e a comunicação entre todos os membros da família e o corpo jurídico são imprescindíveis para que se possa estruturar uma sucessão que atenda às finalidades e objetivos do titular do patrimônio e dos seus sucessores.
Quais são os instrumentos que podem ser utilizados para um planejamento sucessório?
Embora não haja na legislação um capítulo específico que trate do planejamento sucessório, existem vários instrumentos comuns do direito civil e empresarial que podem ser empregados para realizar a vontade do titular do patrimônio de planejar a transição dos bens – o qual pode, inclusive, fazer a transferência ainda em vida.
Pode-se dividir os instrumentos em cinco grandes grupos – que serão analisados mais a fundo em um novo artigo:
1) Instrumentos de natureza contratual: contrato de compra e venda entre ascendente e descendente, contrato de doação, contrato de mandato, contrato de comodato, seguro de vida, pacto antenupcial e alteração do regime de bens;
2) Instrumentos de natureza real: usufruto, direito real de uso e direito real de habitação;
3) Instrumentos de natureza societária: constituição de sociedade holding, acordo de sócios, acordo de quotistas, governança corporativa, conselho e administração, conselho de família, transformação, incorporação, cisão e fusão;
4) Instrumento de natureza financeira: constituição de previdência privada, fundos de investimentos e seguro de vida;
5) Instrumentos de natureza sucessória: testamento, codicilo, legados, testamento vital, cessão de direitos hereditários e deserdação.
Como se percebe, há uma infinidade de instrumentos que podem ser utilizados quando da realização de um planejamento sucessório. É necessário analisar detalhadamente o caso concreto e a composição familiar para que se construa um planejamento sólido com instrumentos capazes de abarcar os anseios de todo o grupo familiar.
Nos próximos artigos da unidade de Planejamento Patrimonial, Família e Sucessões, abordaremos mais detalhadamente os principais instrumentos utilizados para a construção de um planejamento sucessório.
Planejar a sucessão familiar é entender o valor do seu patrimônio. O Planejamento sucessório não é destinado apenas as famílias empresárias, mas também a todos aqueles que queiram estruturar e organizar a sucessão.*
Para a advogada, Dra. Marcela Vasconcelos*(foto) “o planejamento sucessório se traduz em uma forma antecipada de programação da sucessão do patrimônio de uma pessoa ou empresa. Adverte que é importante compreender que o planejamento sucessório é muito positivo em termos de organização e transparência da divisão de bens. Ademais, esse instrumento tem a benesse de possibilitar uma transmissão de bens muito mais estratégica e hábil. Uma de suas grandes vantagens é a economia, comparada a sucessão de bens tradicional, uma vez que, os custos e a burocracia podem ser onerosos”. E completa: “o processo de inventário pode reduzir de maneira considerável o valor dos bens”.
Os especialistas afirmam ainda que o planejamento sucessório, possibilita diminuir impostos, excluir custos e liberar os bens de forma mais célere e menos burocrática.
Vale frisar que na oportunidade em que os bens abrangem ações ou empresas, o plano sucessório empresarial é, deveras, relevante. Isso em razão de, na sucessão tradicional, após o falecimento de um dos sócios de uma empresa, as quotas e ações são transmitidas automaticamente para os herdeiros, como filhos e cônjuge.
Nem sempre os herdeiros estão voltados à atividade empresarial. Acontece de muitas vezes eles não ter interesse em atuar na área empresarial. Com efeito, isso pode afetar a boa continuidade dos negócios.
Como se pode perceber, o planejamento sucessório é um instrumento legal bastante vantajoso para quem tem patrimônio e pretende que a partilha seja feita de forma ágil e clara.
*Marcela Vasconcelos é advogada, conselheira da OAB/RN, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil, pós-graduanda em Direito Tributário, integrante do Escritório Dantas & Paiva Advogados e membro da ABA – Associação Brasileira de Advogados