2021 e a proteção de dados. O seu negócio está pronto para o novo?

2021 começou e… sua empresa já implantou as regras dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? Torcemos para que sim.

A LGPD foi concebida com o objetivo de definir diretrizes quanto à privacidade de dados pessoais em todo o Brasil. A legislação estabelece regras para coleta e tratamento de informações de pessoas físicas por empresas e instituições públicas, o que afeta todas as empresas já que, dificilmente, haverá uma organização que não faça o tratamento de dados pessoais relacionados a funcionários, prospects, clientes, fornecedores, parceiros, seja de forma direta ou por meio terceiros sob sua ordem.

De acordo com o Mapa de Empresas do Ministério da Economia, em setembro de 2020 foram registradas aproximadamente 19,3 milhões de empresas ativas no Brasil. Não se enquadrar às novas regras é não seguir as tendências mundiais. Ou seja, serão medidas cada vez mais visadas antes de se fechar um negócio ou parceria. A relevância da empresa é colocada em risco quando compete com outras mais preparadas e posicionadas.

Para que você possa entender um pouco mais sobre o assunto, pense no longínquo ano de 1990, quando o Código de Defesa do Consumidor iniciou uma mudança cultural nas relações comerciais, nas quais o consumidor passou a ter voz ativa e, claro, o mundo jurídico-econômico foi transformado com milhares de demandas consumeristas contra as empresas que até hoje se multiplicam no judiciário brasileiro.

No caso da LGPD, além das demandas judiciais, sanções administrativas serão aplicadas, como multa (que pode chegar até R$ 50 milhões), multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização e a eliminação dos dados pessoais.

Na mesma toada, cabe esclarecer que o conceito de confiança do consumidor mudou; deixou de ser vertical. Agora é horizontal. No passado, os consumidores eram facilmente influenciados por campanhas de marketing promovidas por especialistas. Todavia, pesquisas recentes em diferentes setores mostram que a maioria dos consumidores acredita mais no fator social (amigos, família, seguidores das redes sociais) do que nas comunicações de marketing. 

Então, cabe a reflexão: se o consumidor vivencia uma abundância de opções, e produtos e serviços estão disponíveis de várias formas, em vários lugares, com vários preços, por que escolher uma empresa com má reputação?

Em um estudo recente, constatou-se que o impacto financeiro sobre uma companhia que sofre vazamento de dados pode chegar a um custo médio total de US$ 1,24 milhão no Brasil. Esse número é de um relatório da IBM, resultado de estudo realizado em 15 países do mundo;

Em outro estudo realizado pelo Instituto Ponemon, 63% das pequenas e médias empresas sofreram algum incidente com vazamento de dados em 2019.

Ainda, segundo a Karpersky, empresa de cibersegurança, 360 mil ameaças digitais foram criadas diariamente em 2020. Esse número de malwares representa um aumento de 5,2% em relação a 2019;

Portanto, é imprescindível o foco no trabalho preventivo para evitar e minimizar os riscos de vazamento dos dados de clientes, fornecedores e colaboradores para a melhor segurança da informação e visando a manter uma boa imagem da empresa ante o mercado e seus clientes.

Para que isso ocorra de forma que atenda aos requisitos da lei, é necessário o auxílio de uma consultoria na área para a adequação da empresa, de modo a atender o seu negócio com a expertise jurídica de processos e procedimentos e de segurança da informação.

Eduardo Manzeppi, advogado, membro da Comissão de Direito Digital da ABA-Cuiabá, Consultor em Segurança e Proteção de Dados, Sócio-Diretor da Mais1Digital Consultoria e Treinamentos

Flávio Ricarte, advogado, membro da Comissão de Direito Digital da ABA-Cuiabá, Sócio-Diretor da Mais1Digital Consultoria e Treinamentos

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